Ajudámos a simplificar o documento que prova a atribuição do Estatuto de Vítima
Em 2021, o Governo de Portugal criou versões simplificadas dos documentos que comprovam a atribuição do Estatuto de Vítima. Este estatuto é atribuído pelo Estado às pessoas que foram vítimas de um crime, ou aos seus familiares caso a vítima morra e isso prejudique diretamente a vida dessas pessoas.
O grupo de trabalho que simplificou estes documentos reuniu especialistas em linguagem clara da nossa equipa e especialistas de várias áreas do Governo e da administração pública, incluindo a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, e foi coordenado pela Secretária de Estado para a Cidadania.
“Quais são os meus direitos e como exercê-los?”
Normalmente, as pessoas recebem o estatuto num momento em que estão especialmente frágeis. A isto soma-se a complexidade da informação jurídica que tem de estar no documento e a baixa literacia da maior parte da população. A organização dos conteúdos e o design dos antigos documentos também não os tornavam fáceis de compreender.
Por isso, uma Comissão Técnica Multidisciplinar criada pelo Governo em 2019 recomendou que os novos documentos fossem criados em linguagem clara. O desafio era fazer com que a informação pudesse ser compreendida e usada com autonomia pelas pessoas, para que conseguissem exercerem os seus direitos (e deveres), sem que isso comprometesse o rigor jurídico dos documentos.
Aproximar a lei da realidade à qual procura dar resposta
Os novos conteúdos, que antes de serem simplificados estavam em linguagem jurídica e organizados por artigos (como é regra na legislação), foram transformados em documentos em linguagem clara e com um design mais acessível. Estes documentos foram criados a pensar em quem os recebe, tendo em conta:
- a informação que existia nos originais e aquela de que podiam precisar
- as suas possíveis expectativas
- os passos que devem dar
- as suas presumíveis dificuldades, objeções e receios.
O novo documento que prova a atribuição do estatuto explica como pedir proteção contra quem foi responsável pelo crime, como receber apoios (psicológico, financeiro, jurídico, uma casa de acolhimento, por exemplo), como funciona o processo em tribunal e como participar nele.
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A simplificação dos conteúdos e a linguagem clara destes modelos visa assegurar que a informação é compreendida e usada, com autonomia, pelas pessoas a quem se destina. Desta forma, procura-se que estes possam exercer plenamente os seus direitos (e deveres), conhecer os passos seguintes do processo de apoio, e reduzir dúvidas e receios. É, pois, um documento de capacitação da própria vítima.
Nota do Governo à comunicação social
A primeira lei portuguesa a incluir documentos em linguagem clara
Foram criadas três versões do documento:
- estatuto de vítima
- estatuto de vítima especialmente vulnerável – onde se inclui o de vítima de violência doméstica, de tráfico de pessoas, de auxílio à imigração ilegal e de terrorismo
- estatuto de vítima de violência doméstica atribuído, excecionalmente, pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
Os documentos em linguagem clara foram publicados no Diário da República em 2021, em anexo à Portaria n.º 138-E/2021, de 1 de julho.
Exemplo
Alguns detalhes dos novos documentos: