Tribunais: processos suspensos e visitas desaconselhadas
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Este artigo foi atualizado a 26-03-2020
Com as medidas para controlar o contágio pelo coronavírus, os tribunais ficam a funcionar como acontece durante as férias judiciais. Ficam abertos apenas para o essencial e devem ser evitadas as idas que não sejam mesmo necessárias.
Neste artigo, explicamos:
- que processos ficam suspensos e como
- em que situações pode deslocar-se ao tribunal
- como justificar faltas por se suspeitar que tem COVID-19
- como pedir um certificado de registo criminal.
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Onde se aplicam estas medidas?
- Nos tribunais judiciais
- Nos tribunais administrativos e fiscais
- No Tribunal Constitucional
- No Tribunal de Contas
- Nos demais órgãos jurisdicionais
- Nos tribunais arbitrais
- No Ministério Público
- Nos julgados de paz
- Nas entidades de resolução alternativa de litígios
- Nos órgãos de execução fiscal.
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Até quando se aplicam estas medidas?
Estas medidas continuam em vigor até ser publicado um decreto-lei que acabe com as medidas excecionais para controlo do contágio pelo coronavírus.
Os processos ficam suspensos
Enquanto estiverem em vigor as medidas para controlar a COVID-19:
- suspendem-se os prazos dos processos – ou seja, param de se contar os prazos para as pessoas agirem ou o tribunal decidir, por exemplo
- suspendem-se todos os atos relacionados com o processo – ou seja, o processo não avança, param as intervenções das advogadas ou advogados, do tribunal e das pessoas envolvidas no processo.
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A suspensão dos prazos inclui quase todos os processos urgentes
Só não ficam suspensos os processos urgentes nos seguintes casos:
- Se for possível assegurar a intervenção das pessoas no processo à distância, por videochamada ou videoconferência, por exemplo.
- Se estiverem em causa direitos fundamentais, por exemplo:
- menores em risco
- processos tutelares educativos urgentes
- pessoas que estejam a ser acusadas de um crime e estejam presas.
Nestes casos, as intervenções só são feitas pessoalmente se não for possível fazê-las por videochamada ou videoconferência.
Quando a intervenção tiver de ser feita pessoalmente, só pode acontecer se isso não implicar reunir na mesma sala mais pessoas do que recomenda a Direção-Geral da Saúde e se forem respeitadas as orientações dos conselhos superiores da magistratura e do ministério público.
Só devem ir ao tribunal as pessoas que forem chamadas
Por motivos de segurança, só devem deslocar-se às instalações dos tribunais:
- as pessoas que tiverem sido chamadas por alguma questão relacionada com um processo (ir prestar declarações, por exemplo)
- as pessoas que tenham um motivo inadiável e não possam resolver a situação por telefone ou através da internet.
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Esteve numa zona de risco da COVID-19?
As pessoas que forem chamadas a tribunal e que nas duas semanas anteriores tenham estado numa zona risco da COVID-19 devem informar o tribunal por email ou telefone, antes de se deslocarem às instalações.
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Pode ser preciso fechar tribunais
O Governo e a Direção-Geral da Saúde podem mandar fechar tribunais, ou fechar o atendimento presencial. Nesses casos, os prazos associados aos processos ficam suspensos no dia em que o tribunal encerrar. Só voltam a contar quando o tribunal reabrir.
Se o tribunal da cidade onde vive for fechado ou fechar o atendimento presencial, todos os prazos dos processos são suspensos. Se tivesse alguma coisa marcada para ir fazer ao tribunal, não tem de ir ao tribunal de outra cidade para fazê-la. Deve esperar que reabra o da sua cidade.
A falta é justificada se não puder ir a tribunal devido à COVID-19
Se precisar de adiar ou faltar a uma sessão em tribunal por se suspeitar que tem COVID-19:
- Peça à delegada ou delegado de saúde uma declaração de certificação de isolamento profilático.
- Entregue a declaração ao tribunal.
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Quem pode usar esta justificação?
Todas as pessoas envolvidas no processo (quem iniciou o processo, quem se defende, a vítima, testemunhas ou peritos, por exemplo), os seus representantes legais e as suas advogadas ou advogados.
O certificado de registo criminal deve ser pedido online
Aconselham-se todas as pessoas que precisem de um certificado de registo criminal a fazerem o pedido online, em vez de irem a um tribunal. Se tiver dúvidas, consulte as perguntas frequentes ou ligue 217 906 200.